quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Deputado Estadual

Recebe o nome de deputado o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito é considerado a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.

O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembléia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.

Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.

Por Eduardo de Freitas